Liberdade de Expressão no Brasil*
Liberdade de imprensa em todas as plataformas
Como agência das Nações Unidas com mandato específico de promoção da liberdade de expressão e, consequentemente da liberdade de Imprensa e da liberdade de informação, a UNESCO considera esses direitos fundamentos cruciais para democracia, desenvolvimento e diálogo, e como pré-condições para proteção e promoção de todos os outros direitos humanos.
A UNESCO facilita o diálogo entre partes interessadas e mobiliza serviços de assessoria a favor de ambientes legais e regulatórios que conduzam à liberdade de expressão. Suas ações buscam desenvolver, em concordância com padrões internacionais, leis de Imprensa, legislação sobre liberdade de informação e um marco de ação que possibilite a liberdade de expressão na internet.
O avanço da liberdade de imprensa a todos os tipos de mídia inclui esforços de monitoramento, sensibilização e defesa, como a celebração anual do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, no dia 3 de maio, e o Prêmio UNESCO/Guillermo Cano de Liberdade de Imprensa Mundial. Além disso, a Organização contribui com o fortalecimento dos padrões profissionais por meio de capacitação e mecanismos de autorregulação (como os códigos de ética, conselhos de imprensa e in-house news ombuds). Em tudo isso, a UNESCO segue a abordagem de sensibilização da igualdade de gênero e presta especial atenção a países em conflito, pós-conflito e em situações de transição.
Liberdade de expressão no Brasil
O Brasil presenciou a instalação de um marco constitucional pós-redemocratização de indubitável garantia das liberdades de expressão e de imprensa, o qual, adicionalmente, lançou as bases para a instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes internacionais mais avançados na matéria.
A Constituição Federal brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Entretanto o país ainda enfrenta defasagem em seu marco regulatório no campo da mídia.
A Constituição Federal de 1988 conta com uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor. O país tem ainda de avançar em relação a diversificar suas fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários.
A UNESCO coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre políticas públicas de comunicação e de direito com o objetivo de produzir transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.
* UNESCO. Liberdade de Expressão no Brasil. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/communication-and-information/freedom-of-expression/>. Acesso em: 02 maio 2014.